O Georreferenciamento adota medidas agrárias que utilizam as coordenadas geográficas vinculadas ao sistema geodésico brasileiro.
Para que seja feito o Georreferenciamento são utilizadas diversas informações relacionadas a análise
de recursos naturais e geográficos, transportes, comunicações e a topografia, esta considerada a mais importante no processo.
Assim, essa atividade é realizada com alto grau de precisão, o que garante alto grau de confiabilidade.
Nos
últimos anos o Georreferenciamento tomou novos rumos, agregando em sua normativa algumas atualizações técnicas e tecnológicas, incluídas na 3ª Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) que o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou. Tal normativa trouxe mudanças e incluiu novos métodos de posicionamento.
Uma das mudanças foi o posicionamento por Sensoriamento Remoto relacionado a identificação de limites
naturais, encostas, entre outros. Ademais, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) facilitou o processo, podendo efetuar a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites
de Imóveis Rurais.
Georreferenciamento: Regularização da propriedade rural
Com o intuito de seguir a obrigação legal, atribuída pela Lei n° 10.267 de 2001, ou mesmo por interesse particular, os donos de propriedades rurais precisarão realizar o Georreferenciamento.
Dessa forma e tendo em vista
o desenvolvimento do agronegócio, a certificação e a procura por áreas Georreferenciadas gera uma questão de necessidade. Desde 20/11/2016 é obrigatório para propriedades com áreas a partir de 100 hectares, a partir de 20/11/2023
para propriedades a partir de 25 hectares e a partir de 20/11/2025 para todos os imóveis, sendo o SIGEF a ferramenta para a certificação da propriedade junto ao INCRA. Entenda mais:
Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
O Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, em vigor desde Novembro de 2013 através da IN77, que estabeleceu seu uso, é responsável por atividades como a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização
das informações das propriedades que foram certificadas. O Georreferenciamento é realizado por profissionais credenciados pelo INCRA, que possuem um certificado digital e tem acesso à Informações relacionadas ao seu Perfil.
O
sistema é uma ferramenta eletrônica do INCRA, que recebe e valida as informações do processo de Georreferenciamento feito pelos profissionais credenciados.
O sistema é uma ferramenta eletrônica do INCRA, que recebe e
valida as informações do processo de Georreferenciamento feito pelos profissionais credenciados.
INCRA
O INCRA (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) é uma autarquia Federal da Administração pública que tem como um dos objetivos amparar o cadastro nacional de imóveis rurais, assim como gerir os terrenos
públicos da União, ou seja, sua principal função é realizar a reforma agrária.
Ele estabelece os preceitos técnicos aplicáveis ao serviço de Cartografia / Agrimensura relacionados às atividades fundiárias.
Por
fim, é de suma importância que o profissional tenha conhecimento e esteja devidamente capacitado sobre as Normas Técnicas do INCRA presentes na 3ª Edição da Norma de Georreferenciamento, utilizar equipamentos adequados
e devidamente calibrados, bem como ter o reconhecimento da área, uma vez que todas as informações presentes no processo influenciarão diretamente na qualidade do Georreferenciamento realizado.