GEORREFERENCIAMENTO
O Georreferenciamento de Imóveis Rurais é o instrumento de controle e registro da propriedade rural, agregando uma referência e estabelecendo um endereço para o imóvel no planeta Terra. Extremamente útil para os donos de propriedades rurais, oGeorreferenciamento de imóveis surgiu como uma necessidade de proteger as terras rurais, além de levantar os dados da propriedade e mantê-la certificada.
Georreferenciamento: o que eu preciso saber?
O Georreferenciamento adota medidas agrárias que utilizam as coordenadas geográficas vinculadas ao sistema geodésico brasileiro.

Para que seja feito o Georreferenciamento são utilizadas diversas informações relacionadas a análise de recursos naturais e geográficos, transportes, comunicações e a topografia, esta considerada a mais importante no processo.

Assim, essa atividade é realizada com alto grau de precisão, o que garante alto grau de confiabilidade.

Nos últimos anos o Georreferenciamento tomou novos rumos, agregando em sua normativa algumas atualizações técnicas e tecnológicas, incluídas na 3ª Norma Técnica para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) publicou. Tal normativa trouxe mudanças e incluiu novos métodos de posicionamento.

Uma das mudanças foi o posicionamento por Sensoriamento Remoto relacionado a identificação de limites naturais, encostas, entre outros. Ademais, o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) facilitou o processo, podendo efetuar a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de Imóveis Rurais.
Georreferenciamento: Regularização da propriedade rural
Com o intuito de seguir a obrigação legal, atribuída pela Lei n° 10.267 de 2001, ou mesmo por interesse particular, os donos de propriedades rurais precisarão realizar o Georreferenciamento.

Dessa forma e tendo em vista o desenvolvimento do agronegócio, a certificação e a procura por áreas Georreferenciadas gera uma questão de necessidade. Desde 20/11/2016 é obrigatório para propriedades com áreas a partir de 100 hectares, a partir de 20/11/2023 para propriedades a partir de 25 hectares e a partir de 20/11/2025 para todos os imóveis, sendo o SIGEF a ferramenta para a certificação da propriedade junto ao INCRA. Entenda mais:
Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF
O Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, em vigor desde Novembro de 2013 através da IN77, que estabeleceu seu uso, é responsável por atividades como a recepção, validação, regularização, organização e disponibilização das informações das propriedades que foram certificadas. O Georreferenciamento é realizado por profissionais credenciados pelo INCRA, que possuem um certificado digital e tem acesso à Informações relacionadas ao seu Perfil.

O sistema é uma ferramenta eletrônica do INCRA, que recebe e valida as informações do processo de Georreferenciamento feito pelos profissionais credenciados.

O sistema é uma ferramenta eletrônica do INCRA, que recebe e valida as informações do processo de Georreferenciamento feito pelos profissionais credenciados.
INCRA
O INCRA (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) é uma autarquia Federal da Administração pública que tem como um dos objetivos amparar o cadastro nacional de imóveis rurais, assim como gerir os terrenos públicos da União, ou seja, sua principal função é realizar a reforma agrária.

Ele estabelece os preceitos técnicos aplicáveis ao serviço de Cartografia / Agrimensura relacionados às atividades fundiárias.

Por fim, é de suma importância que o profissional tenha conhecimento e esteja devidamente capacitado sobre as Normas Técnicas do INCRA presentes na 3ª Edição da Norma de Georreferenciamento, utilizar equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como ter o reconhecimento da área, uma vez que todas as informações presentes no processo influenciarão diretamente na qualidade do Georreferenciamento realizado.

Veja também:
Projetos de gestão territorial de municipios

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